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OBRIGAÇÃO DE MEDIDORES INDIVIDUAIS DE ÁGUA

11 de Abril de 2008 por condominios | Na(s) Categoria(s) Com Opinião, LEGISLAÇÃO, artigos.
Foi publicada uma matéria hoje no jornal Extra do Rio de Janeiro sobre um Projeto de Lei (PL nº 4.931 de 2001) aprovado na câmara em caráter conclusivo, ou seja, dispensa votação do plenário, que torna obrigatória a instalação de medidores individuais de consumo de água nos condomínios. Segundo o jornalista, o projeto foi encaminhado para apreciação do Senado e, se aprovado, será encaminhado a sanção do Presidente Lula.

A matéria em si, bem como sua manchete, com destaque na capa do jornal, dá a entender que TODOS os condomínios terão que ter instalados os medidores individuais, porém, quem trabalha com administração de condomínios sabe que, em alguns casos, é simplesmente IMPOSSÍVEL se fazer tal medição dada as características de construção dos prédios.

Em busca de mais informações, procurei pelo Projeto de Lei em questão e me dei ao trabalho de analisá-lo para esclarecer a vocês exatamente do que se trata:

O art. 1º da Lei torna obrigatória a instalação de medidor de consumo de água para cada domicílio atendido pela rede pública de abastecimento, inclusive para aqueles situados em edifícios de uso coletivo, ou seja , condomínios inclusive.

Em seu Art. 2º o Projeto trata da proibição de ligação a rede pública de abastecimento, no caso de condomínios novos, de toda edificação cujas instalações hidráulicas não prevejam a instalação de medidor de consumo de água para cada domicílio a ser nela instalado, porém, em seu parágrafo único, ele diz que a regra só vale para as edificações que obtiverem os alvarás após a vigência da Lei.

Agora, o ponto, a meu ver, mais importante que trata o Projeto de Lei, o qual transcrevo na íntegra:

    “Art. 3º: Sempre que existirem condições técnicas, o prestador de serviço público de abastecimento de água potável é obrigado a instalar medidor de consumo de água em cada domicílio, mesmo se situado em edifício de uso coletivo”.

    “Parágrafo único: Existindo as condições técnicas a que se refere o caput, o prestador de serviço público de abastecimento de água potável é obrigado a efetuar a cobrança de acordo com o consumo de cada domicílio, vedada a emissão de conta com base no consumo total da edificação ou condomínio.”

*grifo meu.

Pelo que podemos ver, somente será obrigatória a instalação dos hidrômetros individuais, a ser feita pela empresa de distribuição de água, naqueles condomínios que tiverem condições técnicas para tal, ninguém é obrigado a fazer obras para se adaptar a Lei quando ela entrar em vigor (desde que o texto aprovado seja este).

Na minha opinião, o projeto é extremamente interessante, pois a cobrança pelo consumo individual trará uma significativa redução nos valores das cotas condominiais, visto que um dos maiores vilões das despesas em um condomínio é a conta de água.

Clique aqui e aqui para ver o texto completo do Projeto de Lei.

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2 Comentários para “OBRIGAÇÃO DE MEDIDORES INDIVIDUAIS DE ÁGUA”

  1. MEDIDORES INDIVIDUAIS « | 29/05/08 as 13:12

    [...] 29, 2008 · No Comments Atendendo a nova legislação federal sobre a medição individual de água, as Organizações Cara Dura trazem a você o seu novo modelo [...]

  2. Leonardo | 15/09/08 as 22:23

    Boa noite..
    Eu,leonardo (síndico)gostaria de saber se tem alguma empresa em belo Horizonte que vcs poderiam indicar para a instalação de medidor de água individual para condôminio.
    Por gentileza de mandar o telefone,endereço,nome da empresa e responsável para entrar em contato.

    obrigado, Leonardo…..

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