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TIRA DÚVIDAS - O prédio todo pertence a uma só pessoa, é um condomínio?

30 de Janeiro de 2008 por condominios | Na(s) Categoria(s) Tira-dúvidas.
Dando início as respostas dos questionamentos que os leitores estão mandando pelos comentários e/ ou e-mail, e, inaugurando a série de respostas da seção tira dúvidas, segue abaixo a questão formulada pelo Emerson Viana através dos comentários:

“Emerson Viana
Olá,
Uma dúvida: O prédio em que eu resido tem vários apartamentos alugados, com pessoas morando, mas o prédio inteiro pertence a uma única pessoa. É um condomínio? Tem que ter síndico, prestação de contas da taxa de conservação e manutenção, etc?
Obrigado pela ajuda!”

Para dar uma incrementada, resolvi pedir a alguns colegas e colaboradores, que também trabalham na área, para dar as suas opiniões a respeito, assim enriquecemos ainda mais as respostas.

O convidado de hoje é o João Batista, que trabalha com administração de imóveis há 30 anos, boa parte deles dedicados especificamente a condomínios, eis que segue a resposta do João:

“Se realmente pertence a uma só pessoa, não é Condomínio.
O que pode ser feito é solicitar o RGI dos imóveis e assim comprovar que é ou quem são os donos e/ou até mesmo solicitar, caso esteja averbada, a Convenção, regulamento… para que sejam respondidas as demais perguntas.”

Logo meu caro Emerson, como nosso amigo João falou (escreveu), se de fato todas as unidades pertencem a uma só pessoa não existe condomínio, portanto, não há obrigação legal de existência de síndico, convenção ou demais regimentos, todas as relações de moradia e pagamento são regidas pelos contratos de locação, bem como as prestações de contas.

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8 Comentários para “TIRA DÚVIDAS - O prédio todo pertence a uma só pessoa, é um condomínio?”

  1. QUER PAGAR QUANTO? « HISTÓRIAS DE CORREDOR | 2/02/08 as 19:49

    [...] tô aceitando o pagamento em cerveja) mas não venderia o mesmo espaço por menos do dobro no Condomínios Com Opinião, não que eu tenha uma audiência absurda lá, mas como se trata de um blog onde eu, como o nome [...]

  2. Émerson Viana | 15/02/08 as 11:59

    Obrigado pela resposta.
    Segui a sugestão do amigo João Batista e verifiquei no cartório que realmente é de uma pessoa só. Está registrado como lote (está como se não tivesse prédio aqui).
    Mesmo não sendo condomínio, o proprietário não pode cobrar quanto quiser como taxa de conservação e manutenção. Tem alguma lei que limite essa taxa? Eu não tenho a obrigação de pagar se não sei pelo que estou pagando, certo?

    Outra coisa, o IPTU chegou para o prédio inteiro (estou em um setor comercial) e está todo como comercial, mas apenas a loja do térreo é comercial, os kitnets são todos (sem exceção) residenciais. Mas o proprietário não quer mudar a finalidade do kitnets para residencial. Tenho que pagar IPTU comercial pela minha residência? Como me defendo disso?

    Obrigado! Fico imensamente grato pelas respostas! Ajudarão a todos os moradores aqui do prédio!
    Émerson Viana

  3. Émerson Viana | 17/02/08 as 7:12

    Posso contactar o João Batista por telefone? Qual o número dele?
    Obrigado!

  4. TIRA DÚVIDAS at Condomínios Com Opinião | 21/02/08 as 15:20

    [...] corforme ressaltamos na resposta anterior, o que regulamenta a relação de vocês é o contrato de locação. É preciso verificar o que ele [...]

  5. Sandra | 18/03/08 as 21:24

    Prezados,

    Possuo um apto. que estava alugado. Porém, só após a inquilina sair (fev/08) é que a Administradora do Prédio veio me informar que não havia pagto para os meses de Abr e Nov/07.
    Quem paga esta conta, eu a proprietária ou a Administradora, por não informar nem por carta ou no recibo de pgto do condomínio a falta de pagto destes dois meses.

    Obrigada

    SSivlino

  6. José | 15/04/08 as 23:08

    Boa Noite:

    Sou morador novo em um prédio com 15 aptos. como a conserv/administradora é a mesma a muitos anos e eu não estou satisfeito com a limpeza, administração e o valor cobrado do condomínio, fiz um orçamento com outras 3 firmas. Em todas elas o preço a ser cobrado pelos mesmos serviços foram menor. Levei ao conhecimento do síndico e mostrei a ele que a proposta de menor valor é de R$ 15,00 por apto por mes, ele não mostrou nehuma vontade de levar ao conhecimento da atual adminit/conservadora para uma redução no preço cobrado ou troca-la pela que apresentou um orçamento mais barato, isto já fez 3 meses. Se existe quem faz o serviço pelo preço menor eu nao quero continuar pagando o valor mais alto, como fazer se a maioria dos moradores que são muito antigo no prédio não interessa pela mudança de firma.

  7. José | 15/04/08 as 23:09

    ccccccccccccccccc

  8. Esther | 13/11/08 as 22:43

    É justo pagar taxas extras além do condominio para pagamento de zeladora e concerto de antena?
    Esse valor não etaria incluso no próprio valor que pago pelo condomínio?

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